entenda as mudanças e as regras de transição

Após as Eleições 2026, passaram a circular notícias falsas sobre uma revogação do fim da escala 6×1. O governo federal já tratou de desmentir e, em comunicado, afirmou que “o texto da emenda constitucional que pôs fim à escala 6×1 não sofreu nenhuma alteração após as eleições”. Mas ainda pairam algumas dúvidas sobre como vai funcionar a mudança da jornada de trabalho. Neste texto, reunimos algumas explicações sobre o assunto.

Fruto da luta popular, a Emenda Constitucional nº 141 alterou o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal de trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

Cerca de 14,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o fim da escala 6×1, principalmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística, segundo dados divulgados pelo Senado. A redução da jornada também alcança quem já tem duas folgas semanais, mas trabalha mais de 40 horas por semana. Ao todo 38,6 milhões de trabalhadores que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais também serão favorecidos com as mudanças.

Em reportagem publicada pelo Nós, mulheres da periferia, Ludmila Souza contou que conciliava dois empregos na escala 6×1: em uma loja de acessórios e no telemarketing. “Você passa por cima do seu descanso para poder conseguir dar conta do mínimo. Do mínimo de dignidade para viver”, relatou.

Para as mulheres, o debate sobre o direito ao descanso também envolve o trabalho não remunerado. Em 2022, elas dedicavam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicavam 11,7 horas, segundo o IBGE. Entre as mulheres pretas ou pardas, esse tempo era 1,6 hora maior do que entre as brancas. Os dados ajudam a entender por que reduzir a jornada remunerada precisa caminhar junto com a divisão das responsabilidades de cuidado.

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os custos de redução da jornada para 40 horas semanais são comparáveis aos impactos de reajustes históricos do salário mínimo, os quais não tiveram efeitos negativos sobre o nível de emprego. Segundo o instituto, em grandes setores, como indústria e comércio, o impacto estimado da redução da jornada é inferior a 1% do custo operacional. Esse percentual, porém, não vale para todas as atividades: setores como vigilância e limpeza podem ter impactos maiores.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

O fim da escala 6×1 começará a valer em 16 de dezembro de 2026. Isso porque a Emenda Constitucional nº 141 que estabeleceu a escala 5×2, e foi promulgada no dia 16 de outubro, prevê um período de 60 dias para que a lei comece a ser aplicada.

Quais as regras de transição?

Além do fim da escala 6×1, a legislação definiu uma redução gradual da jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, dentro de um período de transição de 14 meses. Sendo assim, a partir do dia 16 de dezembro de 2026 passa a valer a carga horária máxima de 42 horas semanais. Já em 16 de dezembro de 2027, começa a vigorar a jornada máxima de 40 horas.

Durante a etapa de 42 horas semanais, a distribuição das horas que ultrapassem as oito horas diárias dependerá de convenção ou acordo coletivo, preservados os dois dias de descanso remunerado. Para trabalhadores terceirizados do poder público, a regra é diferente. Empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a publicação da emenda para acabar com a escala 6×1 dos empregados. A mudança ocorrerá com a atualização do contrato com o poder público ou, encerrado esse prazo, mesmo sem essa atualização.

Já trabalho na escala 5×2. O que muda para mim?

Quem já trabalha cinco dias por semana e folga dois, mas cumpre 44 horas semanais, também terá redução da jornada: primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas, conforme os prazos de transição. A mudança não poderá reduzir o salário, inclusive os pisos das categorias.

Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, a emenda não determina uma redução proporcional da jornada nem garante uma terceira folga.

A mudança vale para trabalhadoras domésticas? E para diaristas?

As empregadas domésticas também têm direito aos limites de jornada e ao repouso semanal previstos no artigo 7º da Constituição. Por isso, a redução da jornada e a ampliação do descanso também alcançam a categoria.

É importante distinguir o vínculo de emprego do trabalho autônomo. A legislação considera empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada, sem finalidade lucrativa, para uma pessoa ou família, em uma residência, por mais de dois dias por semana. Isso pode incluir faxineiras, babás, cuidadoras e cozinheiras, entre outras profissionais.

Para diaristas e outras profissionais que trabalham de forma autônoma, sem vínculo de emprego, a mudança não estabelece automaticamente uma escala 5×2. A ausência de carteira assinada, porém, não significa, por si só, que a trabalhadora seja autônoma: é preciso considerar as condições reais do trabalho.

Como vão ficar as horas extras?

Horas extras e banco de horas continuam sendo permitidos mesmo com a redução da jornada de trabalho, desde que respeitados os limites legais e acordos da categoria.

Qual a exceção para o fim da escala 6×1?

Empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, o que equivale a R$ 21,2 mil em 2026 , estão de fora da legislação. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por opção do empregador ou por acordo ou por convenção coletiva de trabalho. O direito ao repouso semanal remunerado de dois dias permanece assegurado, observadas as possibilidades de compensação. Essa exceção não se aplica aos empregados públicos.

Só vale a escala 5×2?

Não. A legislação permite, excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Nessas situações, em cada mês, o trabalhador deverá ter, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, garantido pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

A escala 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de folga), exercida por enfermeiras e porteiros, por exemplo, continua permitida, mas deverá observar os novos limites. No entanto, ela corresponde, em média, a 42 horas por semana, acima do limite de 40 horas que passará a valer em 2027. O governo federal informou que escalas especiais deverão ser adequadas às novas regras.

As folgas serão aos sábados e domingos?

Não necessariamente. A legislação estabelece que uma das folgas seja preferencialmente aos domingos. No entanto, as folgas poderão ocorrer em outros dias, de acordo com as demandas e regras da atividade exercida.

O que fazer se o empregador não cumprir as novas regras?

Caso o empregador descumpra as regras após os respectivos prazos de aplicação, a trabalhadora pode buscar orientação no sindicato da categoria e registrar uma denúncia pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro exige identificação com a conta gov.br, mas os dados pessoais são mantidos sob sigilo. É importante informar o local de trabalho e descrever a irregularidade com o máximo de detalhes possível.

Informações sobre os serviços do Ministério também podem ser obtidas pelo telefone 158, na Central Alô Trabalho.



Tribunal Brasília

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