Com a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), políticos e influenciadores bolsonaristas passaram a incentivar a demissão de trabalhadores que apoiam o petista. A vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL), por exemplo, publicou frases como: “Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, em suas redes sociais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu investigação sobre a manifestação da vereadora por possível assédio eleitoral.
Ao incentivar a demissão de empregadas domésticas por sua escolha política, Jessicão se refere a uma categoria formada majoritariamente por mulheres negras. Segundo levantamento do DIEESE, com dados da Pnad Contínua do quarto trimestre de 2025, as mulheres representavam 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico. Entre essas trabalhadoras, 68% eram negras, e 76% não tinham carteira assinada.
Os episódios mostram que o assédio eleitoral não se limita à tentativa de influenciar o voto: depois da eleição, pode assumir a forma de retaliação pela escolha política do trabalhador.
O empregador não pode ameaçar, constranger ou retaliar um funcionário em razão de suas escolhas políticas. Em caso de comprovação de demissão por motivação política, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações devidas pelo período de afastamento, e indenização por danos morais. Como alternativa à reintegração, o trabalhador pode optar pelo recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem prejuízo da reparação por danos morais.
Desde os resultados das Eleições 2026, o MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral. O número (registrado das 23h59 do último domingo até as 17h45 de terça-feira) corresponde a aproximadamente 21,5% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição no ano até aquele momento. “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”, disse Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do Trabalho, em nota publicada pelo órgão.
As denúncias ainda precisam ser apuradas e não equivalem, necessariamente, a casos comprovados.
No recorte regional divulgado pelo MPT no Ceará em 27 de outubro, o Nordeste aparecia em segundo lugar, com 525 denúncias, atrás do Sudeste, com 861. Esse levantamento contabilizava 2.250 registros no país, portanto corresponde a um balanço anterior ao total nacional de 2.467 denúncias.
Perseguição política e trabalho
A exclusão profissional foi um dos instrumentos de perseguição na Alemanha nazista. Conforme a Enciclopédia do Holocausto, do Museu Memorial do Holocausto dos Estados Unidos, uma lei de abril de 1933 permitiu afastar judeus e opositores políticos do serviço público, atingindo também professores e profissionais do sistema de Justiça. A medida integrava o processo de consolidação da ditadura nazista.
Em outro contexto histórico, nas eleições brasileiras de 2022, circularam listas de boicote a comerciantes identificados como apoiadores de Lula e pedidos para marcar estabelecimentos com estrelas do PT. Em artigo publicado na revista piauí em novembro daquele ano, a jornalista Anita Efraim e o pesquisador Michel Gherman relacionaram aquelas práticas de boicote e identificação de comércios à perseguição nazista.
Casos daquele período já resultaram em condenações. O assédio eleitoral nas relações de trabalho em 2022 também resultou em condenações. Em decisão divulgada em outubro de 2025 pelo TRT da 15ª Região, uma empresa varejista foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a um trabalhador coagido a votar em determinado candidato nas eleições de 2022. Sob relatoria da desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, o colegiado considerou que mensagens apresentadas no processo demonstravam a tentativa de coação e reformou a sentença que havia rejeitado a indenização.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando empregadores ou superiores hierárquicos fazem uso de suas posições de poder para influenciar as escolhas políticas de trabalhadores ou retaliá-los por essas escolhas . Ameaças de demissão e falas humilhantes em reuniões por motivação política são exemplos.
Esse tipo de assédio também pode acontecer entre colegas do mesmo nível hierárquico, quando há perseguição, isolamento e hostilização de alguém em razão de sua opinião política.
Há também o assédio institucional, quando a empresa dispõe de práticas que permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política. Um levantamento realizado pela Justiça do Trabalho examinou processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Na etapa qualitativa da pesquisa, foram analisados 138 processos. Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional.
Além disso, o terror psicológico foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Trata-se das situações em que são criadas narrativas catastróficas a partir dos resultados da eleição, como problemas graves na economia do país, para pressionar trabalhadores.
O levantamento mostrou ainda que o tempo médio entre a apresentação da ação e a publicação da sentença na Justiça do Trabalho foi de cerca de sete meses nos processos analisados.
A proteção, porém, pode ser solicitada antes da sentença. Em Cuiabá, uma liminar obtida pelo MPT em 25 de outubro proibiu a Empresa Cuiabana de Saúde Pública de demitir, alterar injustificadamente funções ou aplicar outras punições por preferência política, sob pena de multa. Segundo o MPT-DF, dispensas possivelmente discriminatórias também podem motivar pedidos urgentes de reintegração, sujeitos à análise judicial de cada caso.
Como denunciar?
Para denunciar uma situação de assédio eleitoral, basta acessar a aba “Denuncie” no site do MPT (Ministério Público do Trabalho). A denúncia pode ser apresentada por quem sofreu ou presenciou a situação. O registro pode ser feito de forma sigilosa. Também é possível buscar o Tribunal Regional do Trabalho de acordo com a sua região. Desde 2023, a Justiça do Trabalho tem um cadastro específico para identificar e acompanhar processos relacionados ao assédio eleitoral.
Ao fazer o procedimento, é importante descrever os fatos, informar datas e local, identificar a empresa ou as pessoas envolvidas e, sempre que possível, anexar provas como capturas de tela de mensagens e publicações em redes sociais, áudios e informações sobre possíveis testemunhas. As denúncias podem ser relacionadas a práticas ocorridas antes, durante e depois das eleições.
A prática de assédio eleitoral pode dar direito à reparação por danos morais e configurar falta grave do empregador. O trabalhador pode ainda pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o encerramento do vínculo por falta grave do empregador.
O encerramento das eleições não encerra o direito de denunciar. Ameaças, demissões e outras retaliações relacionadas à escolha política podem ser comunicadas ao MPT mesmo depois da divulgação do resultado.





