a mulher que fez a lei valer pela primeira vez

Em setembro de 2006, dias depois de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a advogada Lucidalva Nascimento recebeu na sede do Centro das Mulheres do Cabo, na cidade de Cabo de Santo Agostinho (PE), uma mulher chamada Cileide Silva. Ela relatou que sofria violência do marido. Foi acolhida e questionada se gostaria de ir até a delegacia denunciá-lo. Disse que não estava pronta. Dias depois, sofreu novas agressões e decidiu denunciar o agressor. 

Lucidalva acompanhou Cileide até a delegacia e exigiu que o caso fosse enquadrado na então recém-sancionada Lei Maria da Penha. Os policiais alegaram que a lei ainda não estava valendo, mas Lucidalva mostrou que já havia passado o período de vacância (prazo de adaptação para uma nova lei começar a valer).

A vítima foi encaminhada para o exame de corpo de delito e recebeu medidas protetivas de urgência contra o agressor, que foi preso. O caso de Cileide é reconhecido por instituições públicas de Pernambuco como a primeira aplicação da Lei Maria da Penha no país, e Lucidalva é apontada como a primeira advogada a requerer a aplicação da legislação. Isso ocorreu pela ação de uma advogada negra, nordestina e feminista.

“Para mim, foi gratificante ter utilizado a lei para salvar a vida da Cileide. E, agora, 20 anos depois, escuto ela dizer: ‘a minha vida recomeçou há 20 anos, eu posso usar meu cabelo do jeito que eu quero, ir para onde eu quero, fazer o que eu quero, hoje eu tenho liberdade’. Então, a Lei Maria da Penha possibilita às mulheres essa liberdade tão sonhada”, afirma Lucidalva Nascimento, advogada e ativista na defesa dos direitos das mulheres.

Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação mudou radicalmente a forma de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica.

No entanto, os dados de violência ainda são alarmantes, o que demonstra os desafios para a implementação da lei. Além disso, as mulheres negras são as mais afetadas por esse cenário.

O que mudou com a Lei Maria da Penha

Antes da Lei Maria da Penha, não havia legislação específica para tratar da violência de gênero. A violência doméstica era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n° 9.099/1995, sendo comuns penas reduzidas ao pagamento de cestas básicas ou à prestação de trabalhos comunitários.

O cenário para a criação da legislação começa a se viabilizar em 2001, quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras.

A decisão ocorreu após denúncia realizada pela farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de agressões e tentativas de homicídio cometidas pelo então marido, o economista colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros.

Com a resolução da CIDH, organizações da sociedade civil focadas nos direitos das mulheres se mobilizaram para escrever a lei e realizar incidência no meio legislativo, buscando garantir sua aprovação.

Graças às intensas mobilizações, a Lei Maria da Penha entrou em vigor, estabelecendo a definição de violência doméstica e familiar e suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Entre as inovações trazidas pela lei, estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas, que incluem o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. A legislação também prevê a criação de equipamentos de acolhimento e amparo às vítimas, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Casas da Mulher Brasileira. 

Para além da punição do agressor, o texto inclui políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas, bem como a criação de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia. Essas medidas fazem parte de uma rede integrada de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

“A Lei Maria da Penha veio para romper um processo de machismo, racismo e misoginia estrutural. Ela representa um instrumento jurídico, pedagógico e de direitos humanos que coloca a mulher no centro da proteção de sua dignidade e direitos”, afirma Regina Célia Barbosa, cientista política, cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.

20 anos depois, a lei ainda encontra limites

No entanto, nem tudo que está na letra da lei se efetiva na vida real. Em muitos casos, ao buscar acolhimento e denunciar a violência, as vítimas encontram profissionais despreparados que minimizam a gravidade da violência. Foi o que aconteceu com Rita (nome fictício para preservar a identidade da entrevistada), quando foi a uma Delegacia da Mulher. Após relatar sua situação, ouviu das policiais que não deveria seguir adiante com a denúncia, pois as agressões sofridas eram mais verbais do que físicas.

“Fui aconselhada a deixar quieto, pois iria estragar a vida do alecrim dourado trabalhador, que seria preso ao emitir boletim de ocorrência e levar adiante”, conta. Diante disso, buscou caminhos alternativos para sair da situação de violência.

Conseguiu levar o agressor a consultas com psiquiatra e psicólogo e, após ele estar 30 dias medicado, informou o fim do relacionamento. Durante esse período, a única ajuda que teve foi do Mapa do Acolhimento, organização que oferece apoio psicológico e jurídico a mulheres vítimas de violência. Quem indicou o serviço foi uma conhecida do agressor. “Me pergunto quantas mais ela indicou pela agressão do amigo”, diz. 

Quase dois anos após o ocorrido, Rita segue em acompanhamento com a psicóloga do Mapa do Acolhimento. Além disso, encontrou formas de sua filha manter contato com o pai de forma pacífica. “Porém, ele jamais poderá saber onde moro, com quem moro ou onde trabalho, para evitar conflitos.”

“A minha vida foi quebrada de uma maneira que não consigo confiar em homem nenhum, não consigo, por mais que eu tente, ver o lado bom deles. Tenho medo de não poder ensinar o verdadeiro sentido do amor para minhas filhas”, relata.

Casos como o de Rita mostram que a existência da lei não garante, por si só, atendimento adequado às vítimas. Quando uma mulher precisa encontrar sozinha caminhos para sair de uma situação de violência, a responsabilidade pela proteção deixa de estar apenas nas instituições previstas pela legislação e passa a recair também sobre redes pessoais e organizações da sociedade civil.

Milhares de outras mulheres compartilham da dor de Rita. Apenas em 2025, foram mais de 286 mil registros de agressões decorrentes de violência doméstica, segundo o Anuário de Segurança Pública 2026.

A violência também acontece, majoritariamente, dentro das relações íntimas. Em 2025, 27% das brasileiras disseram já ter sofrido violência doméstica ou familiar em algum momento da vida, segundo pesquisa do DataSenado.  

O dado ajuda a dimensionar um dos paradoxos enfrentados pela Lei Maria da Penha: para muitas mulheres, o espaço que deveria representar proteção, a própria casa, é também o lugar onde a violência acontece.

Mulheres negras são as principais vítimas

A violência de gênero atinge de maneira mais intensa as mulheres negras: elas foram 65% das vítimas de feminicídio em 2025. “Mulheres negras estão, em média, mais expostas a condições de vulnerabilidade socioeconômica, menor acesso a serviços públicos de proteção e maior presença em territórios marcados por precariedade institucional”, destaca a nota técnica “Retratos do Feminicídio no Brasil”.  

A advogada Lucidalva Nascimento chama atenção também para a subnotificação dos casos de violência contra as mulheres. “Enquanto as instituições não se prepararem para fazer capacitação permanente, abordar a questão racial e de gênero, vamos nos deparar com situações tanto da violência doméstica quanto da violência institucional”, diz.

Desde o primeiro caso, Lucidalva continua vendo de perto os limites entre uma lei que avançou e uma rede que ainda não consegue chegar a todas as mulheres.

Esse limite também aparece na estrutura disponível para atender as vítimas. Duas décadas após a criação da Lei Maria da Penha, a rede especializada ainda enfrenta desafios: nem todos os territórios contam com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e, entre as unidades existentes, o funcionamento integral permanece restrito. Apenas 20% das unidades funcionam em regime de 24 horas, segundo diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento às mulheres. 

As instituições também têm falhado no monitoramento dos casos. Em 2025, foram registrados mais de 132 mil descumprimentos de medidas protetivas de urgência, ao passo que 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medidas protetivas vigentes no momento do assassinato. Uma norma sancionada este ano visa mudar esse cenário: a Lei 15.383 estabelece que agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.

A ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas aparece como uma tentativa de fortalecer a fiscalização dessas medidas. No entanto, especialistas alertam que a proteção depende não apenas da existência da ferramenta, mas também da capacidade do Estado de monitorar os casos e agir diante dos descumprimentos.

Para Regina Célia, entre os principais problemas de aplicação da Lei Maria da Penha estão a falta de celeridade, a dificuldade de trabalhar a lei de maneira pedagógica nas escolas e a violência institucional.

“É importante que essa lei possa moldar toda a sociedade, para que seja devidamente efetivada. Não é necessário mudar a letra da lei, mas reforçar os critérios de rigor, para que sua aplicabilidade seja feita com compromisso e assertividade, de forma que seja promotora da dignidade dos direitos humanos das mulheres e de todas as pessoas”, afirma.

A lembrança de Cileide permanece para Lucidalva como prova de que uma lei pode mudar o destino de uma mulher quando encontra profissionais dispostos a fazê-la valer. Para que essa liberdade alcance outras mulheres, ela defende que a legislação seja acompanhada de formação, estrutura e compromisso das instituições.





Tribunal Brasília

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